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Belo Horizonte: Futuro da Ocupação-Comunidade DANDARA será hoje decidido

Name of the initiative:
Belo Horizonte: Futuro da Ocupação-Comunidade DANDARA será hoje decidido
Location on the map:
Country:
Brazil
Editor:
Dália Bodelgo
Language:
Portuguese
Date of the initiative:
03/04/2012
Organizers:
Brigadas Populares e Rede de Solidariedade à Comunidade Dandara.
Participants ana actors:
squatters
Contents:
"Desapropriação Já!!!
Dez razões para a prefeitura de Belo Horizonte desapropriar o imóvel da Comunidade DANDARA.

Hoje, dia 03 de abril de 2012, às 14 horas, ocorrerá Audiência Judicial nos processos de Reintegração de Posse e Ação Civil Pública que tramitam juntas na 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual e que tratam do futuro da Ocupação-Comunidade Dandara, localizada no bairro Céu Azul, em Belo Horizonte - MG. Estarão presentes os moradores da Comunidade Dandara, Prefeitura, Governo do Estado, Governo Federal, Ministério Público, Defensoria Pública e o Juiz da causa. Na ocasião, os advogados da DANDARA e a Defensoria Pública do estado de Minas Gerais irão sustentar mais uma vez a desapropriação do terreno (compra forçada pelo Poder Público) como única saída viável para resolução do maior conflito fundiário urbano do estado de Minas Gerais, garantindo o direito de morar de aproximadamente cinco mil pessoas. Diante disso, as Brigadas Populares e a Rede de Solidariedade a Dandara apresentam à sociedade 10 razões que justificam a imediata desapropriação como medida cabível e necessária para contornar o risco de massacre dos moradores que estão dispostos a resistir a qualquer tentativa de despejo.
1º) A desapropriação do terreno da Comunidade Dandara sempre foi a principal reivindicação dos moradores e está perfeitamente amparada na legislação brasileira e permite afastar de imediato o fantasma do despejo forçado;
2º) A Comunidade Dandara, que completa 03 anos no próximo dia 09 de abril, tentou durante todo esse tempo chegar a uma negociação com a Construtora Modelo que pretende ser reintegrada na posse do terreno. Durante as negociações a empresa objetivava que os moradores aceitassem sair do terreno para construir prédios ao mesmo tempo que tentou aprovar na Prefeitura licença para construir apartamentos de luxo, shopping center, etc. Houve má-fé por parte da Construtora Modelo que buscou de todas as formas enganar os moradores;
3º) A Construtora Modelo jamais pagou pelo terreno que foi comprado por meio de um contrato de permuta em 1997. Como não foi construído nada no terreno pela Construtora durante 15 anos, nenhum pagamento foi efetivado. Além disso, há uma dívida de IPTU superior a 2 milhões de reais que podem ser compensados com a indenização paga a título de desapropriação, nos termos da Lei 11.977/2009. Tais fatos facilitam muito a desapropriação do imóvel;
4º) A Presidente Dilma, reunida com representantes da Comunidade Dandara no dia 26 de março de 2010, afirmou que o Governo Federal está disposto a investir recursos financeiros para a urbanizar a Comunidade Dandara;
5º) O Governo do Estado, que não construiu nos últimos 10 anos NENHUMA unidade habitacional em Belo Horizonte, também pode alocar recursos para a desapropriação do terreno da Dandara, pois se trata de imóvel localizado em região limítrofe de 3 municípios: Belo Horizonte, Contagem e Ribeirão das Neves;
6º) O Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual recomendou expressamente nos autos da Ação Civil Pública (processo nº 016.0379-29.2010.8.13.002) a desapropriação do imóvel;
7º) A Promotoria da área de Conflitos Agrários do Ministério Público Estadual também defende a desapropriação como medida viável para a Comunidade Dandara, principalmente por se tratar de imóvel que estava abandonado há décadas em descumprimento da função social da propriedade (Constituição da República, art. 5º, inc. XXIII);
8º) Recentemente, por ocasião do criminoso despejo da Ocupação Pinheirinho, em São José dos Campos, SP, ficou evidenciado que a desapropriação por interesse social para fins de moradia é a medida administrativa pertinente para se evitar esse tipo de barbárie;
9º) Em Belo Horizonte, o atual prefeito e o Governo de Minas Gerais desapropriam pra tudo: obras da Copa do Mundo, construção do Centro Administrativo, duplicação de avenidas, remoção de vilas e favelas etc, mas jamais utiliza da desapropriação para penalizar a especulação imobiliária e garantir direito de moradia da população pobre;
10º) A desapropriação da Comunidade Dandara não irá agredir a suposta fila da ineficiente política habitacional da Prefeitura, pois poderá ser contemplado no terreno mais famílias do que as cerca de mil que ocupam a área beneficiando os sem teto da capital mineira.

Diante desses e vários outros fundamentos, exigimos a imediata desapropriação do imóvel onde se localiza a Comunidade Dandara. Ao menos uma vez, é preciso que o Prefeito Márcio Lacerda tenha a sensatez e a maturidade política necessária para buscar uma solução negociada. O despejo não é a solução. Lutaremos incansavelmente pela desapropriação, em defesa do direito de morar, do direito à cidade e da dignidade da pessoa humana. Por uma cidade em que caibam todos e todas, DESAPROPRIAÇÃO JÁ!

Assinam esse Manifesto:
Brigadas Populares e Rede de Solidariedade à Comunidade Dandara.
Belo Horizonte, MG, Brasil, 03 de abril de 2012.

Contatos:
Rosário, cel. 31 9241 9092 - Joviano, cel. 31 8815 4120
Rosa, cel. 31 9287 1531 - Frei Gilvander, cel. 31 9296 3040.
Decisions:
Se esperam decisões depois da ocorrência sa Audiência Judicial.
Themes:
Other
Description for the related documents:
"Comunicado à Imprensa e à sociedade – Dia 03/04/2012.


A Comunidade Dandara acampou na porta da Prefeitura de Belo Horizonte. É LUTA PELA DESAPROPRIAÇÃO DE DANDARA


Na madrugada de hoje, dia 03 de abril de 2012, terça-feira, a OCUPAÇÃO-COMUNIDADE DANDARA acampou na porta da Prefeitura de Belo Horizonte, na Av. Afonso Pena. Dandara está mobilizada e em luta pela desapropriação do terreno ocupado por 1.000 famílias de Dandara.

De madrugada, em vários ônibus, automóveis e em um grande número de motos, o povo de Dandara foi para o centro de Belo Horizonte manifestar na parte da manhã, na frente da PBH e a partir das 14 horas acompanhará mais uma Audiência Judicial na 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual, sob a presidência do juiz Dr. Manoel dos Reis Moraes. Participa também a Ocupação-comunidade Zilah Sposito-Helena Greco.

RECORDANDO...

Em 9 de abril de 2009, na madrugada de uma quinta-feira da Semana Santa, a Comunidade Dandara foi formada a partir da ocupação de um terreno particular que não cumpria sua função social – 315 mil metros2.

Exigimos que o prefeito de Belo Horizonte, sr. Márcio Lacerda, ou o Governador de Minas, sr. Antonio Anastasia, desaproprie o território de Dandara para fins de habitação popular do povo que lá ocupa o terreno há quase 3 anos. Desapropriação é compra forçada. Essa é a forma jurídica e política mais justa para se resolver de forma justa o grave conflito social que envolve as mil famílias de Dandara – cerca de 5 mil pessoas. A Presidenta Dilma já disse, em conversa com Dom Joaquim Mol e frei Gilvander, que se o prefeito de BH ou o governador desapropriar Dandara, o Governo Federal colocará dinheiro para urbanizar Dandara, terminar de construir as casas e fazer o que precisa ser feito para que Dandara seja de fato reconhecida como um bairro.

Na Audiência Judicial de hoje, às 14 horas, dia 03 de abril de 2012, a Comunidade Dandara, mobilizada e em luta, espera sensibilizar o poder judiciário para que este possa reconhecer a importância de Dandara como um bom exemplo de reforma urbana popular para a construção de uma sociedade justa e igualitária.

Não podemos esquecer que a Construtora Modelo reivindica a reintegração de posse no terreno ocupado por Dandara, mas deve ao município de BH mais de R$2.200.000,00 em IPTU, nunca pagou nem um centavo pelo terreno. É público e notório que o terreno estava abandonado há várias décadas. Era uma propriedade que não cumpria sua função social. Logo, segundo a Constituição de 1988 a Construtora Modelo nunca exerceu posse sobre o terreno e por isso não deve ser reintegrada.

Se em BH há um déficit habitacional acima de 70 mil casas é óbvio que o prefeito tem o dever de desapropriar Dandara e assim regularizar a situação das mil famílias que lá vivem há quase 3 anos. Dandara não pode se transformar em um Pinheirinho 2. Dandara é de luta e jamais aceitará ser despejada. O povo tem necessidade, sabe dos seus direitos e lutará até a vitória.

Obs. 1: A Audiência Judicial será na 6ª Vara Pública de Fazenda Estadual, na Rua Gonçalves Dias, 1260, Funcionários, ao lado da Praça da Liberdade."

Assina essa RELEASE-NOTA:

Brigadas Populares, Coordenação Geral de Dandara e Rede de Apoio a Dandara.
Author:
Dália Bodelgo